Objetiva, aprioristicamente, dissertar sobre o instituto da adoção e sua proeminência no interior da sociedade, notadamente como forma de mitigar o número de crianças e adolescentes que se encontram relegados ao abandono em instituições de caridade, seja por serem órfãos, ou mesmo porque indesejados por seus genitores, ficando privadas de convivência familiar. Analisa-se tal tema à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pedra angular do ordenamento jurídico brasileiro. Deságua, finalmente, em sede internacional, questão principal a ser enfrentada, ponderando-se quanto às conveniências e desvantagens advindas de tal modalidade.
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